CATÁLOGO DE FRAUDES

FRAUDE - Penhora Judicial BaCen

Assunto da mensagem: [PENHORA JUDICIAL] - <ID> <NOME>

Data de inclusão: 31/07/24

O usuário recebe uma mensagem indicando uma suposta penhora judicial via Banco Central. A mensagem contem valores e uma linha digitavel para pagamento da suposta divida. Importante ressaltar que apesar das informações contidas na mensagem, ela é fraudulenta e se destina a roubar dinheiro do usuário.

Conteúdo da mensagem

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# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
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# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS   #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE        #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS.                                                    #
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# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br      #
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# OBRIGADO.                                                                   #
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS)                      #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP)                                    #
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Ao Devedor, <ID> <NOME> <ENDEREÇO>

PENHORA JUDICIAL VIA BACEN - Comunicamos que HOJE (<DATA>) as <HORA> será protocolado a solicitação de Penhora Judicial via BacenJud, efetue o pagamento e evite ter sua conta corrente BLOQUEADA.

Consta em sistema um débito no valor de R$<ID> esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Cota Única), o valor original do débito era de R$ <ID> porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Departamento de Registro das Empresas de Jaboatao Dos Guararapes e foi aceito a solicitação, portanto é obrigatório o pagamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da cobrança assistencial, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.

O pagamento deve ser efetuado através da chave Pix (em anexo) informando o valor R$ <ID> utilizando o QR Code que consta na notificação em anexo ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!

<ID>


Atenção!! A não quitação do débito até a data limite, PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro.

 

Atenciosamente,

Fernando R. Lopes
Ofício De Registro Extrajudicial

Imagens