FRAUDE - Falso auto dos Bombeiros
Assunto da mensagem: Foi gerada uma notificação com possibilidade de multa.
Data de inclusão: 19/05/25
A mensagem simula um auto de infração emitido pelo Corpo de Bombeiros, citando uma suposta irregularidade em instalações de prevenção contra incêndio com base em uma lei estadual real. A comunicação tenta induzir o destinatário ao medo de sanções e multas, incentivando o clique em um link fraudulento. Trata-se de um golpe de phishing que visa roubar dados ou instalar malware. Não clique em links nem forneça informações — consulte órgãos oficiais se tiver dúvidas.
Conteúdo da mensagem
############################################################################### # !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! # # # # O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS # # SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE # # PARCEIROS E/OU USUARIOS. # # # # EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br # # # # OBRIGADO. # # # # CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) # # REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP) # ############################################################################### AUTO DE INFRAÇÃO - Corpo de Bombeiros <ID> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR <ID> Seção de Segurança Contra Incêndio e Pânico AUTO DE INFRAÇÃO Ação de fiscalização é realizada com base na Lei estadual <ID> - Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastre, com a finalidade de inspecionar as instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre nas edificações ou áreas de risco. Autua-se o responsável pela edificação/administrador por infringir os seguintes incisos do Art. <ID> da referida Lei: Iniciar obra, construção ou modificação em edificações, sem aprovação dos projetos das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar. Foi gerada uma notificação com possibilidade de multa. Verifique todas as informações no link abaixo. Data limite: <ID> <ID> <ID>