Documentos pendentes
Assunto da mensagem: Seus documentos encontrão-se com pendências.
Data de inclusão: 20/12/11
Falsa mensgam em nome da receita federal, informa sobre a existência de documentos pendentes. O link para visualização de tais pendências provavelmente levaria ao download de um malware. Contudo, tal arquivo não estava disponível no momento da análise.
Conteúdo da mensagem
###############################################################################
# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
# #
# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS. #
# #
# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br #
# #
# OBRIGADO. #
# #
# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP) #
###############################################################################
IRPF - Situação Irregular: %nome%
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Sua situação fiscal encontra-se irregular. Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional
cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte que vieram a ser apuradas.
É certificado que constam até essa data, pendência em seu nome, relativa aos tribuitos
e contribuiçoes federais administrados pela Secretária da Receita Federal.
As informações disponíveis sobre o contribuinte encontra-se no site abaixo:
(baixe o plugin de validação, após baixar execute o arquivo e preencha com seus
dados e receberá as informações necessárias para corrigir sua situação)
http://www.receitafederal.com.br/pendencias
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretária
da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos incr-
itos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Brasília-DF 13 de Dezembro de 2011
Certidão gerada automicamente, com base na IN/SRF no 93, de 13 de Dezembro de 2011.