CATÁLOGO DE FRAUDES

FRAUDE - Notificação de Processo

Assunto da mensagem: Notificação - Processo Danos Morais Doc.002149, Em Caráter de urgência.

Data de inclusão: 17/12/12

Malware: O fraudador envia uma mensagem como sendo do poder judiciario federal notificando o usuario de um processo por danos morais, no email está presente um link para vizualização do documento, mas na verdade trata-se de um link para um arquivo malicioso.

Conteúdo da mensagem

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# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
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# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS   #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE        #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS.                                                    #
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# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br      #
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# OBRIGADO.                                                                   #
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS)                      #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP)                                    #
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PODER JUDICIRIO
TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DESEMBARGADOR WILSON VIEIRA CARVALHO

 

 QUEIXA-CRIME N.2012.0001.001192-9
 RGO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
 QUERELANTE: MARCELO COSTA
 QUERELADO: RICARDO SOUZA CABRAL
 RELATOR: DES. CLAUDIO GOMES MENDES

 DESPACHO

 Inicialmente, determino que o presente feito seja processado
 em SEGREDO DE JUSTIA, adotando-se as providncias necessarias
 para que o acesso aos auto seja limitado s partes e a seus representantes.

 Segue anexo o Processo:

 Documento.96633201/80023

 Designo o dia 24/12/2012, s 9h, para a realizao da
 Audincia Preliminar, na sede deste Tribunal, em meu gabinete, com o
 fito de que sejam oportunizados a composio dos danos e a aceitao da
 proposta de aplicao imediata da pena no privativa de libertade,
 momento em que, caso no sejam estas aceitas, ser propiciada ao
 ofendido a oportunidade de exercer o direito de representao verbal, nos
 termos dos artigos 72 c/c 75 da Lei n.9.099.95