FRAUDE - Notificação de Processo
Assunto da mensagem: Notificação - Processo Danos Morais Doc.002149, Em Caráter de urgência.
Data de inclusão: 17/12/12
Malware: O fraudador envia uma mensagem como sendo do poder judiciario federal notificando o usuario de um processo por danos morais, no email está presente um link para vizualização do documento, mas na verdade trata-se de um link para um arquivo malicioso.
Conteúdo da mensagem
############################################################################### # !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! # # # # O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS # # SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE # # PARCEIROS E/OU USUARIOS. # # # # EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br # # # # OBRIGADO. # # # # CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) # # REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP) # ############################################################################### PODER JUDICIRIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DESEMBARGADOR WILSON VIEIRA CARVALHO QUEIXA-CRIME N.2012.0001.001192-9 RGO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO QUERELANTE: MARCELO COSTA QUERELADO: RICARDO SOUZA CABRAL RELATOR: DES. CLAUDIO GOMES MENDES DESPACHO Inicialmente, determino que o presente feito seja processado em SEGREDO DE JUSTIA, adotando-se as providncias necessarias para que o acesso aos auto seja limitado s partes e a seus representantes. Segue anexo o Processo: Documento.96633201/80023 Designo o dia 24/12/2012, s 9h, para a realizao da Audincia Preliminar, na sede deste Tribunal, em meu gabinete, com o fito de que sejam oportunizados a composio dos danos e a aceitao da proposta de aplicao imediata da pena no privativa de libertade, momento em que, caso no sejam estas aceitas, ser propiciada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representao verbal, nos termos dos artigos 72 c/c 75 da Lei n.9.099.95