CATÁLOGO DE FRAUDES

FRAUDE - Nota fiscal

Assunto da mensagem: Auto de Infracao e Processo Fiscal

Data de inclusão: 07/11/13

A vítima recebe um email com um link para uma suposta nota fiscal. O link redireciona para o download de um malware.

Conteúdo da mensagem

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# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
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# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS   #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE        #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS.                                                    #
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# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br      #
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# OBRIGADO.                                                                   #
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS)                      #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP)                                    #
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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2013


COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Auto de Infração administrativo realizado pelo Fisco Estadual e legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III).
estamos enviando o link para acesso aos documentos fiscais com multas logo abaixo:

Clique aqui para emitir auto infração FISCO 2 013 / 2014
Obs.: Contate o SAC para gerar uma ocorrência. Observe que os prazos de recolhimento com os benefícios de redução da multa são contados a partir da data da ciência, conforme descrito no próprio Auto de Infração:

Fui autuado pelo Fisco Estadual. Posso ser responsabilizado criminalmente?
R: Sim. De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90 constitui crime contra a ordem tributária. O infrator sujeita-se as penas nela previstas, após o trânsito em julgado da decisão administrativa que tenha mantido o Auto de Infração, e desde que este não seja pago ou parcelado

SEFA - IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
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