CATÁLOGO DE FRAUDES

FRAUDE - Notificação cobrança RedeBrasil

Assunto da mensagem: Comunicado: RedeBrasil gestão de ativos

Data de inclusão: 26/08/15

O usuário recebe uma mensagem contendo uma notificação da RedeBrasil com uma cobrança referente a um contrato disponível para download, no entanto o arquivo originado é malicioso criado para roubar informações da vítima e instalar outros arquivos fraudulentos com o nome de Trojan/VBS.Agent.u.

Conteúdo da mensagem

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# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
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# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS   #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE        #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS.                                                    #
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# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br      #
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# OBRIGADO.                                                                   #
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS)                      #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP)                                    #
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São Paulo, 24 de agosto de 2015

Cliente: 30987308998815
Contrato: 98369730987308998815

Prezado(a) Senhor(a),

Não tendo V.sa optado por solucionar sua situação junto ao banco, a despeito das inúmeras oportunidades já concedidas para negociação ainda em fase amigável, vimos pela presente NOTIFICÁ-LO, para que, a contar do recebimento desta, entre em contato com a RedeBrasil Gestão de Ativos Ltda, empresa que irá proceder com a cobrança a partir deste momento. A renegociação de seu débito até o vencimento informado abaixo, evitará que sejam adotadas outras medidas cabíveis.

Cumpre-nos esclarecer-lhe que o atendimento desta evitará a possível propositura de Ação Judicial, cujo procedimento poderá trazer a V.sa., dentre outras, as seguintes consequências previstas em Lei:

"Art. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3(três) dias, efetuar o pagamento da dívida."

"1º Não efetuando o pagamento, munido da Segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de impedimento à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o executado." - Código de Processo Civil.

Art. 659 - Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagemento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. - Código de Processo Civil.

Valor da sua divida atualizado até esta data: R$ 5.250,93

Para maiores informações baixe a proposta em anexo:

PROPOSTAREDEBRASIL.PDF

O não atendimento à presente notificação será por nós interprerado das como falta de seu interesse no acordo amigável, o que ocasionará a PERDA das condições ora ofertadas.

 

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