Cancelamento do Título de Eleitor
Assunto da mensagem: Entrega de Formulário
Data de inclusão: 28/09/09
E-mail que utiliza o nome do Tribunal Superior Eleitoral informando à vítima que esta esteve ausente como mesário, e terá seu título eleitoral suspenso caso não preencha um formulário como justificativa. Não foi possível encontrar o arquivo malicioso.
Conteúdo da mensagem
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# !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! #
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# O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS #
# SISTEMAS ATRAVES DA COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE #
# PARCEIROS E/OU USUARIOS. #
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# EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br #
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# OBRIGADO. #
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) #
# REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP) #
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PROCESSO-TSE-Nº5.0350-388
Prezado Eleitor,
Foi constado em nosso sistema a sua ausência como mesário(a) na sua respectiva Zona-Eleitoral.
Devido sua ausência foi determinado o cancelamento de seu titulo de eleitor. Caso contrario, se sua
ausência foi justificada. Mesmo(a) deverá preencher o formulário no anexo abaixo, e encaminha ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de sua cidade.
Formulário: TSE-Nº5.0350-388.
Carlos Ayres Britto
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)